Índice:
Introdução
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Limpe seu nome em
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Introdução
........................................Pag.:03
Como retirar SPC,
SERASA, CDL, etc. ..............
Pag.:04
Como retirar
Cheques sem Fundos
..................
Pag.:12
Limpe seu nome em
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Introdução
Este material tem
dicas corretas e outras menos corretas, procure seutilizar as
corretas. Porém
achei errado não mencionar tudo o que existe, use esta documentação com
responsabilidade.
Para tirar o nome
de pessoas do SPC e SERASA tomei por base o fato de que , por
lei, uma pessoa
sáo pode ser negativada após ser condenada pela dívida em questão, ou
seja, antes de
qualquer “ negativação “ deveria haver uma audiência em qua as partes
seriam ouvidas.
Se após durante esta audiência você dissesse perante o juiz que não tem
condições de
pagar, aí sim seu nome deveria ser negativado.
Partindo deste
princípio, você pode dizer que não concorda com o montante da dívida
e exigir a
retirada de seu nome de qualquer órgão de restrição até que esta se realize.
Mesmo após ela,
seu nome já terá sido retirado.
Para tirar o nome
de pessoas do Banco central ( cheques sem fundo ) tomei por base
o fato de que ,
por lei, se alguém atestar que recebeu este cheque a dívida deve ser
excluída. Dê
preferência ao uso dos anúncios em jornais para fazer esta exclusão, como
melhor explicado
adiante, mas existem outras formas.
Boa sorte, você
pode ter que correr um pouco mas resolverá todas as suas
pendências e
ainda pode vender estes serviços para terceiros.
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Como retirar SPC, SERASA, CDL, etc.
Aqui você
encontrará dicas e macetes para limpar o seu próprio nome ou de outras
pessoas junto a
órgãos de restrições.
Este material foi
aprimorado por mim. Por gentileza, mantenha o material sem cortes
ou posteriores
alterações, pois pode comprometer o conteúdo do material.
Existem hoje
vários órgãos de restrições a crédito no Brasil. Alguns deles são mais
conhecidos, como
por exemplo, SPC, CDL e o Serasa, que aqui em Brasília é a maior
referência quanto
a este assunto.
Quero que você
entenda o porque que existem empresas especializadas em “limpar o
nome” e como você
mesmo poderá limpar o seu nome.
É constrangedor
ter o seu nome em órgãos de restrição, mas, isto é apenas um
detalhe para quem
tem posse deste material.
Existem métodos
legais e ilegais neste tipo de serviços. Você aprenderá até onde é
legal, e o
ilegal, vou explicar passo a passo para que você decida até onde ir. E cabe
ressaltar que o
ilegal é por sua responsabilidade.
Este material,
que é único no Brasil, está sendo dividido em duas partes. O material
que está exposto
aqui é específico para “Limpar o seu Nome”. Caso você queira adquirir a
outra parte do
material que diz como limpar seu nome junto ao Banco Central (cheques sem
fundos), peça ele
através de email, no endereço serasa@empresa.com.br .
Vamos direto ao
assunto!
Este material tem
o objetivo de dizer passo a passo como você deve proceder para
atingir o seu
objetivo. Aqui, o seu objetivo é dar entrada em uma documentação que se
chama OBRIGAÇÃO
DE FAZER.
A Obrigação de
Fazer, como o próprio nome diz, é uma espécie de requerimento na
qual você assume
a sua dívida, mas não concorda com os métodos estabelecidos para a
negativação de
seu nome junto a órgãos de restrições de crédito e nem com os juros
exorbitantes
cobrados pelos seus credores. Tudo isto é segundo a lei e a lei quer que você
seja amparado.
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É um documento de
caráter formal, e é um direito que todo o brasileiro tem de pleiteálo
através do
Judiciário. O judiciário que julga este tipo de Obrigação de Fazer, mais
especificamente o
juiz da Vara que você dará entrada no requerimento. Normalmente
existem empresas
especializadas em realizar este tipo de serviço (que é um direito de todos)
através de
procuração simples. É isso mesmo. A desinformação que estabelece a existência
destas empresas
que dizem que “Reabilitam o seu Crédito”. Você não necessita que um
advogado o
represente em momento algum. Ele só precisa assinar o documento para
que tenha poder
de LIMINAR depois de protocolado pelo TJ de sua região.
Lembre-se que
estas dicas estão sendo passadas porque deduzo que você não
sabe nada sobre
este assunto. É mais um motivo para te dizer passo a passo. É como
você dizer quais
são os segredos dos maçônicos. Ninguém irá contar de um modo
que pareça
simples. Tenha paciência.
O modo como você
irá limpar o seu nome, requer alguns pré-requisitos.
Primeiro você vai
ao Serasa de sua região e peça aquele informativo de quem você
deve e o exato
valor.
Segundo você terá
que fazer uma breve pesquisa em alguns órgãos de sua região.
Mais
especificamente, o TJ de sua região. Aqui em Brasília, é o TJDF. Na sua região
pode
ser o TJMG,
TJSP...etc.
Você terá que
saber quais são as varas de Juizado Especial Cível que realizam
Audiências de
Conciliações e quais delas normalmente dão as causas para os requerentes,
que no caso é
você.
Você indo ao TJ
de sua região e não dê uma de bobo. Vá mais ou menos no horário
que estiver
abrindo o expediente, pois assim você verá o movimento das pessoas que fazem
este tipo de serviço,
verá que eles normalmente têm a opção por uma única Vara Cível (esta
é a melhor, pois
concede LIMINAR). Aqui em Brasília a Vara Cível que concede Liminar é a
Terceira Vara
Cível de Juizado Especial.
Vá bem
vestido(a), leve uma pasta transparente, mostre que não é novato e não
demonstre que
está apenas querendo levantar informações. Este tipo de serviço ninguém
tem o menor
interesse em te ensinar. Dê uma olhada nas salas de conciliações que na
maioria das vezes
tem estampadas em suas portas, as datas e horários das conciliações e
quem são os
requerentes e requeridos. Veja qual é o caso que se assemelha mais com o
seu.
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Por exemplo: Na
Terceira Vara Cível, sala 315 b, ocorrerá uma audiência de
conciliação as
9:00h entre as partes Fábio Lima e Administradora de Cartões de Crédito
Credicard/SA. Se
você tem restrições com cartões de crédito, esta é uma boa Vara Cível
para você dar
entrada na Obrigação de Fazer.
Aqui em Brasília,
existe um bom fluxo de estagiários de Advocacia que estão dando
bobeira nestes
corredores. Não caia na deles quando te disserem que você tem que ser
representado.
Existe estagiário esperto!
Não tome nenhuma
atitude antes de ler todo o texto.
Normalmente as
pessoas que terão audiências de conciliação ficam aguardando a
sua vez ao lado
de picaretas que vão limpar seu nome ou negociar sua dívida. Não faça
perguntas a estas
pessoas, você com certeza deve saber o que eles dirão para você. Se
tiver realmente
com vontade de entender como funciona, fique atento.
Na primeira vez
que você for a este órgão, o TJ de sua região, você terá que
conseguir alguns
dados, que são:
1. A Vara Cível
que atenderá melhor suas necessidades, ou seja, a que concede
Liminar. No caso
de você não saber o advogado que dará o visto em sua
documentação
saberá em qual Vara é preciso dar entrada.
2. Se você tiver
várias restrições, como bancos, cartões, financeiras e prestadoras de
serviços de
telefonia, dê preferência a uma única Vara Cível. Dê entrada nas
documentações uma
a uma.
3. Saiba onde
fica o local em que as pessoas dão entrada neste tipo de
requerimento,
entre e finja estar na fila, preste atenção no que as pessoas falam,
pois cada região
é de um jeito. Aqui no TJDF, eu simplesmente chego e falo que
preciso dar
entrada na Terceira Vara Cível, uma Obrigação de Fazer em desfavor
da Credicard/sa,
por exemplo.
4. Se você chegar
em um horário em que tenha muito movimento, verá como é mais
simples passar
desapercebido e colher os dados necessários para que da próxima
vez que voltar,
não perca tempo.
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Na segunda vez em
que for ao TJ de sua região, você realmente dará entrada na sua
Obrigação de
Fazer.
A Obrigação de
Fazer tem caráter formal e é direcionada para apenas duas partes, ou
seja, você e a
parte que você deve. Se você deve a mais de uma empresa, faça documentos
diferentes. Se
for a uma empresa você imprimirá 4 cópias, se for a três empresas, imprimirá
12 cópias e assim
por diante. Entendeu, né?
Seja discreto e
seja firme na hora de dar a entrada na documentação. Pois ela é a
única coisa que
importa para limpar o seu nome. Caso seja o nome de outra pessoa que
você for limpar,
lembre-se que você só poderá fazer isto através de Procuração Simples,
mas esta
procuração simples ainda não será necessária. Em breve falarei nela.
Faça como te
falei antes no texto. Vá num horário em que haja fila mesmo, que seja
movimentado, pois
assim, você verá como a pessoa a sua frente agirá e ficará mais simples.
No outro arquivo
texto que te enviei, está a Obrigação de Fazer, e é através dela que você
dará
prosseguimento a suas ações. Somente substitua as palavras como nome, endereço,
telefone...empresas
a quem você está devendo, o valor da divida o cep. No exemplo de
Obrigação de
Fazer que te enviei, consta uma dívida da Fininvest. Se fossem duas dívidas
da mesma empresa,
ou seja, 258,49 do mês de agosto e 150,00 do mês de setembro, você
colocará os dois
valores. Coloque os valores que constam no Serasa, não precisa atualizálos.
Leia atentamente
para que você saiba o que precisa realmente mudar, não vou colocar
em sublinhado,
pois tenho certeza que você poderá se confundir na hora de imprimir o
documento. Mesmo
que esteja com alguns erros de ortografia, ou de pronomes de
tratamento, não
corrija, pois o importante na Obrigação de Fazer é o número da lei, a data
da lei que
defende este direito de pleitear a Liminar e esta parte não contém erros. E
lembre-
se que é
importante tratar bem um juiz. Segundo as regras de português, você apenas diz
ao juiz, vossa
senhoria. Mas aqui, é excelentíssimo senhor doutor juiz. Não mude os
pronomes de
tratamento.
Para você dar
entrada na Obrigação de Fazer, você terá que fazer 4 cópias. No
momento de dar a
entrada na documentação, é preciso pagar um valor, que deve ser de
R$1,00. Em alguns
tribunais são de graça.
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No TJ de sua
região, você levará as 4 cópias e entregará para a pessoa que estiver
atendendo e
marcando as audiências de conciliação que normalmente é marcada para um
mês depois.
Exemplo: No dia
10/10/05 você dará entrada na Obrigação de Fazer em desfavor da
BrasilTelecom.
Provavelmente a sua audiência será marcada para o dia 10/11/05. Caso a
audiência seja
marcada para uma data muito próxima, menos de 15 dias, diga que nesta
data você não
poderá, estará viajando. Tente marcá-la para pelo menos 20 dias após a
entrada do
requerimento.
Esta pessoa que
marca a conciliação é que recebe a sua Obrigação de Fazer, é
aquela que na
primeira vez que você foi ao TJ, estará numa determinada sala recebendo
este requerimento
(lembra da primeira vez que foi ao TJ, né?). Aqui em Brasília esta sala se
chama de Sala de
Distribuição.
Fique esperto.
Você entregará as quatro cópias a ele e ele te devolverá duas cópias.
Destas 4 cópias,
2 ficarão com você e as outras duas ficarão no TJ, pois cabe ao TJ,
comunicar a parte
Requerida ( a quem você deve) que você está movendo uma Obrigação
de Fazer contra
ela.
Só apresente a
procuração simples, caso ela seja exigida. Aqui em Brasília, não se
exigia até
01/08/04. Mas, já ouvi falar que em outras localidades eles cobram a procuração
simples para dar
entrada na Obrigação de Fazer.
Resumindo:
Você entregará as
quatro cópias e ele colocará nelas as datas da audiência. E duas
delas ele te
devolverá.
São 4 cópias
idênticas e serão distribuídas da seguinte forma:
Uma é para o juiz
que julgará a Obrigação de Fazer. (fica c/ o TJ)
Uma para a parte
requerida. (A empresa que você deve). (fica c/ o TJ)
Uma para o
Serasa. (fica com você)
Uma para você.
(fica com você)
As duas cópias
que ficaram com você serão levadas para o Serasa de sua região por
suas próprias
mãos. Leve as duas cópias do documento que você levará ao Serasa a um
advogado antes de
entregar ao Serasa para que ele apenas assine e seu documento tenha
poder de LIMINAR.
Caso você for dar entrada para outras pessoas, não se esqueça de fazer
uma Procuração
Simples desta pessoa para que possa dar entrada no Serasa.
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No Serasa é mais
simples. É só chegar com as duas cópias da Obrigação de Fazer
assinadas por
qualquer advogado e dizer que quer dar entrada em um “Requerimento”.
O Serasa
autenticará as duas cópias e uma delas ficará com você. Anote nesta via
que ficou com
você a data, horário e local da audiência no TJ de sua região e o nome da
pessoa que está
te atendendo.
Agora que você
deu a entrada no TJ, no Serasa é só aguardar que em 10 dias úteis o
seu nome sairá do
Serasa, Spc e outros possíveis órgãos de sua região que estão
especificados da
Obrigação de Fazer. Nesta Obrigação de Fazer que te enviei (o outro
arquivo do Word),
estão incluídos os nomes do Serasa e Spc. Se na sua cidade existe CDL
ao invés de SPC
ou existem os dois, acrescente-os.
Caso não saia automaticamente
o seu nome do Spc, Serasa e outros órgãos em 10
dias úteis, você
terá que telefonar para o Serasa, naqueles 0800...
De posse do
documento, você dirá qual é o CPF da pessoa e outros dados que
estarão no
Requerimento e perguntará qual é o motivo por qual o seu nome ainda não
saiu do sistema
do Serasa. Mas, durante os cinco anos que trabalho nesta área,
nunca foi preciso
ligar para o Serasa. Lembre-se que são 10 dias úteis.
Agora você deve
estar se perguntando, e quanto à audiência? Se o juiz julgar a meu
favor, ou a favor
de quem eu devo?
Esta parte é a
mais interessante de quem faz este tipo de serviço. Pois você tem duas
opções distintas.
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Na primeira, você
vai ao TJ, comparece a audiência e corre o risco de o juiz não ir
com a sua cara,
de a pessoa que você deve estar representada por um bom advogado, de
você gaguejar e o
juiz pensar que você está mentindo. Essas coisinhas bobas. Quer alguns
conselhos, umas
dicas? Aí vão as dicas para se sair bem em uma audiência:
1. Só fale quando
o juiz te perguntar algo.
2. O juiz, ou o
representante do juiz que vai acompanhar a conciliação, não quer ver
desordem em sua
sala. Fale um de cada vez. Se a dívida for alta, será exigido um
caráter mais
formal. Fale com o juiz e evite falar com a outra parte. O juiz estará
intermediando.
Nunca se exalte.
3. Reconheça logo
no início que você tem a dívida e quer pagá-la. Mas esta pode
não ser a sua
intenção, é apenas o que você irá falar para o juiz.
4. Diga que você
não quer pagar à vista, ou com os juros exorbitantes cobrados pela
outra parte.
5. Seja firme e
explore a fraqueza da outra parte caso esta não seja representada por
um advogado (que
é o que acontece na maioria das vezes, pois não existe só a
sua audiência e
com certeza existe uma dívida maior que a sua para a empresa se
preocupar e
acionar um advogado).
6. Tire a
paciência da outra parte. Por exemplo: Você deve R$1.000,00 a uma
empresa
telefônica. A maioria delas, não divide sua dívida em mais de 3 vezes.
Diga ao juiz que
você quer pagar em 10 vezes fixas de 100,00 e a entrada você só
dará em 30 dias.
Aceite juros somente se for pequeno e sobre o que você
realmente deve.
7. Faça perguntas
ao juiz: O que acontece se a outra parte não aceitar a minha forma
de pagamento?
Quero pagar e ela não quer receber! Já estou apertando bastante
meu orçamento!
8. Não facilite.
As conciliações normalmente têm duração de 30 minutos. Caso, utilize
estes 30 minutos
e não entrem em um acordo, o juiz vai querer marcar outra data
para conciliação.
Deixe claro que você fez o possível para negociar e a outra parte
não teve
autonomia nenhuma para conduzir uma conciliação entre as partes.
9. A dica mais
importante de todas: Só vá a uma audiência se sua intenção for de
entrar em um
acordo de pagar somente o que deve. Caso este não seja o seu
interesse, vou
explicar agora o que deve fazer.
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Segunda opção:
Não vá à audiência.O que acontecerá se você não for à audiência?
Vou te explicar o
que irá acontecer:
Você fez algo
errado em dar entrada em uma Obrigação de Fazer e não comparecer
na audiência de
conciliação. Você será obrigado a pagar uma taxa de custa para o TJ de
sua região, que
será cobrada através dos Correios. Esta taxa, que são as custas do juiz que
foi a conciliação
e não houve conciliação, varia de R$20,00 a R$30,00. Pague-a e nunca
mais terá
amolação de ninguém, pois o TJ arquivará toda a documentação.
Cabe lembrar que
você terá o seu nome limpo nos órgãos de restrições. Se você deve
a Credicard um
valor de R$2.000,00 sempre constará nos arquivos da empresa que você
deve esta
quantia. Não volte mais a esta instituição e procure outras formas de adquirir
crédito.
No Serasa o seu
nome estará limpo e você poderá fazer empréstimos, compras a
prazo e tudo o
mais.
Em caso de
dúvidas, escreva para serasa@empresa.com.br .
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Como retirar
Cheques sem Fundos
Aqui você
encontrará dicas e macetes para limpar o seu próprio nome ou de outras
pessoas referente
a cheques sem fundos.
Caso você tenha
restrições com cheques, ou seja, Banco Central, você fará tem
algumas opções
para limpar os registros de seus cheques.
O que eu vou
explicar agora não é legal, estou mostrando apenas para que este
documento
descritivo seja o mais completo possível, mostrando a todos as maneiras
existentes de se
retirarem cheques dos registros de inadimplência. Não incentivo que este
método seja
utilizado.
Primeiro você
terá que ir ao Banco onde você possui registro de cheques sem fundos
e peça ao seu
gerente os microfilmes dos cheques sem fundos que você possui, ou seja,
código 12.
Logo após os seus
microfilmes estarem prontos, você terá que possuir uma scaner,
pois você
scaneará todos os microfilmes que você possui. Esta é a parte que não é 100%
legal.
Microfilmes para quem não sabe é apenas uma cópia dos cheques de frente e
verso.
De posse destes
arquivos em seu computador, você utilizará o Photoshop ou o Corel Drow
para retirar com
cuidado os dados das pessoas que estão na frente do cheque colocando os
dados de um
conhecido seu e nas costas do cheque colocará o número da conta e agência
naquele carimbo
quadrado emitido pelo banco que contém o número da conta e agência no
qual o cheque foi
depositado e não constou fundo. Logo após, este seu amigo ou conhecido
emitirá um recibo
com os dados da dívida número do cheque e outros dados. Logo após
imprimir, retire
a impressão e tire cópia dela. Tire cópia da impressão para não parecer que é
impressão. Depois
você retirará aquele papel de identificação do microfilme que diz que ele
é registrado e
coloque no papel que você fez a cópia da impressão. Verá como ficará da
mesma forma do
microfilme, pois já fiz isto várias vezes.
Os microfilmes
você pedirá a qualquer agência de seu banco, ou seja, você procurará
uma agência
pequena que não imprime microfilmes de papel timbrado, pois é mais fácil
fazer o serviço.
Microfilmes com papel timbrado não têm como fazer, pois são mais
rebuscados.
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Os cheques que
você possui protesto não têm como você retirá-los desta forma, pois
você precisará de
uma nada consta do cartório de distribuição de sua cidade.
Logo após fazer
tudo isto você irá ao Cartório de Distribuição e tirará um nada consta.
De posse dos
microfilmes que você fez, do nada consta do cartório de distribuição e
dos recibos que
seus amigos fizeram para você, levará tudo a uma agência pequena de seu
banco ou na
própria agência aonde você possui conta e resolverá todas as suas pendências
com o Banco
Central.
O recibo que seus
amigos te entregarão, são mais ou menos assim:
Eu Fulano de Tal,
residente em São Paulo, endereço......, telefone....., portador do
documento
XXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXX, servidor público...declaro ter recebido de
Carlos....., o
valor de R$450,00, referente ao cheque nº 3216854, da agência XXX do Banco
do Brasil.
Um recibo onde
tenham os seus dados pessoais e diga que ele realmente recebeu o
dinheiro
referente ao cheque sem fundo. De posse deste documento, registre ele em
Cartório, ou
seja, seu amigo terá que ter firma reconhecida em algum cartório e você
reconhecerá a
firma dele comprovando que é autêntico o documento.
Dependendo do
banco, somente o recibo é exigido, sem necessidade de
microfilmagem.
Desta forma é só agir da mesma maneira e pedir para um amigo lhe fornecer
um recibo dizendo
que recebeu este cheque e que você já o pagou.
Para cheques que
tem registro no CCF e foram emitidos a mais de três anos, o Banco
se reserva ao
direito de não emitir os microfilmes, pois eles têm este prazo de três anos
para
emitir
microfilmes e após este prazo normalmente eles não possuem mais microfilmes dos
cheques. Isto é
bom por um lado, pois você terá que fazer só o recibo de seu amigo
constando que
você pagou a dívida e este recebeu o valor do cheque. De posse do recibo e
do nada consta do
cartório você irá ao Banco e entregará os recibos e o nada consta para
limpar o seu
nome.
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Caso ache esta parte
do scaner muito complicado, ou você não possua um scaner,
você tem mais uma
opção. Esta opção é completamente correta legalmente e deve ser
utilizada
prioritariamente para a retirada dos seus cheques devolvidos.
Você anunciará
durante três dias consecutivos em um jornal de grande circulação de
sua cidade que
você procura por seus cheques. Leia no jornal de sua cidade e veja na parte
de achados e
perdidos. Nesta parte as pessoas costumam colocar que procuram por
cheques sem
fundos. Caso ninguém o procure nos três dias anunciados, leve o jornal com
os seus anúncios
e mostre ao gerente de seu banco o jornal com os anúncios e o nada
consta do
cartório de distribuição. Normalmente quem liga para resgatar os cheques são 1
em cada 100, leve
em consideração que você anunciará nos dias em que poucas pessoas
compram jornal,
com isso, a possibilidade de as pessoas não te procurarem é imensa.
Em caso de
dúvidas, escreva para serasa@empresa.com.br, pois tudo isto que
escrevi está em
minha cabeça e posso ter deixado passar algum detalhe desapercebido que
talvez você
precise.
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